Atenção às regras para o trabalho em feriados na região de Palhoça
Trabalhadores e patrões: seguem todas as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 para a possibilidade de abertura do comércio em lojas durante os feriados.
As empresas deverão formalizar o desejo de funcionamento nos feriados em documento por escrito enviado à categoria profissional, acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão de quitação das Contribuições Negociais Patronais devidas pelo estabelecimento da empresa ao sindicato da categoria econômica;
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Custeio do Processo Negocial devida ao sindicato da categoria profissional pelos empregados que trabalharem nos feriados permitidos no valor de R$ 20,00 por empregado e por cada feriado.
Cumpridos os requisitos descritos acima, a autorização será expedida em documento próprio, firmado em conjunto pelos sindicatos das categorias profissional e econômica.
Trabalho no dia 07 de Setembro
- Horas extras 100%;
- Vale-alimentação de R$ 38 no mesmo dia;
- Autorização do sindicato;
- Custeio de R$ 20 por trabalhador.
Trabalhadores recebem remuneração diferenciada
As lojas poderão usufruir do trabalho de seus empregados nos feriados com exceção das seguintes datas: dia 25 de dezembro de 2024, dia 01 de janeiro de 2025 e dia 01 de maio de 2025 (Dia dos Trabalhadores). As seguintes regras devem ser observadas:
- As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal;
- Os empregados que trabalharem nos feriados receberão no dia trabalhado o valor de R$ 38,00 para alimentação.
- As horas trabalhadas nos feriados serão pagas na folha de pagamento do mês em curso, sob a rubrica "horas trabalhadas no feriado".
Fica vedada a utilização de mão de obra dos empregados para trabalho em feriados nas lojas que não aderirem às condições previstas nesta cláusula. que não cumprirem as condições previstas ou tiverem cancelada a autorização para o trabalho em feriados.
Multa - Haverá uma multa de 30% do PISO SALARIAL estabelecido na CCT por empregado e por infração, pelo não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas acima, revertendo-se 50% em favor do empregado prejudicado, 25% em favor do sindicato profissional e 25% em favor do sindicato da categoria econômica.
Pagamentos devem estar em dia
As lojas que aderirem à esta cláusula da CCT deverão efetuar o pagamento das Contribuições Negociais Patronais que vencerem na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de cancelamento da autorização para o trabalho em feriados.
As lojas participantes também deverão efetuar o recolhimento da Taxa de Custeio do Processo Negocial, devida ao sindicato da categoria profissional, até dois dias antes de cada feriado